Está em dúvida se pode ou não vender o excesso de energia produzido no seu sistema de energia fotovoltaica? Leia a resposta aqui. Muitos consumidores que estão avaliando a implantação de sistemas de energia solar ou que acabaram de implantar seu sistema, estão se perguntando: Será que posso vender o excesso de energia produzido pelo meu sistema fotovoltaico? A Aneel é o órgão que regulamenta a produção de energia e sua comercialização no território nacional. Ela possui documentos que deixam bem claro como funciona a produção e a venda de energia. Se você também está com essa dúvida, a seguir, você encontra a resposta.
O que diz a Aneel sobre o assunto?
De acordo com a Resolução Normativa nº 687 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o sistema de energia solar fotovoltaica instalado em residências, empresas ou comércios em geral, são exclusivos para o sistema de compensação do consumo de energia elétrica. No sistema de compensação, o excedente de energia elétrica é injetado na rede da distribuidora de forma automática. Essa ação gera créditos que podem ser utilizados para abater as próximas faturas. Há ainda, a possibilidade de utilizar os créditos para abater faturas de outras unidades consumidoras. Mas, para isso, elas precisam pertencer ao mesmo CPF ou CNPJ do consumidor que está produzindo a energia. É importante lembrar, que os créditos devem ser utilizados em um prazo de 60 meses, que equivale a 5 anos. Quem deseja produzir energia solar com a intenção de vender a produção, precisa fazer a implantação de uma usina solar fotovoltaica. As usinas podem atuar no mercado livre de energia e seguem as normas e os parâmetros estabelecidos pela Aneel. Para se enquadrar nesse modelo de produção, é necessário se associar a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Proprietários de usinas podem, inclusive, participar de leilões regulados pela Aneel para realizar a venda da energia às concessionárias ou ao mercado livre em geral. A Aneel, assim como outros órgãos do governo, faz a contratação de empresas fornecedoras que oferecem o menor valor do mercado. Para isso, realiza leilões abertos às concessionárias e empresas do segmento.


Como a energia excedente vai para a concessionária?
Quando é feita a implantação do sistema fotovoltaico, é realizada a instalação de um novo relógio medidor. Esse relógio é bidirecional, ou seja, ele mede tanto a energia que sai da concessionária e entra no imóvel, quanto aquela que sai do imóvel e é injetada na rede. Dessa forma, é medida a quantidade de energia excedente que é produzida mensalmente e enviada para uso da concessionária. A conta de luz passará a indicar esses valores. É importante lembrar, que os créditos gerados nessa troca não são calculados em valores financeiros, mas em watts. Cada watt de energia injetado na rede é equivalente a um crédito energético. Esse crédito pode abater um watt consumido nos meses onde a fatura for maior do que a produção local. Ou ainda, em outro imóvel de mesma titularidade, como já citamos acima.
Qual a diferença entre um sistema residencial e uma usina solar?
A principal diferença entre um sistema instalado em uma residência, comércio ou indústria e uma usina fotovoltaica é que o primeiro produz energia para alimentar o imóvel e o segundo, tem o objetivo exclusivo de vender energia. A usina solar fotovoltaica é um conjunto de instalações que são projetadas para gerar energia em um sistema de grande proporção. O sistema captura e transforma energia solar em energia elétrica, utilizando painéis fotovoltaicos e o inversor. Além de outros equipamentos que compõe o sistema. Na grande maioria das vezes, essas usinas são instaladas sobre o solo. Há ainda, os chamados “trackers” que são instalações que se movimentam e conseguem acompanhar o movimento do sol durante o dia. É um sistema que exige um investimento muito maior do que um projeto residencial. Sua durabilidade é de mais de 30 anos e os procedimentos de manutenção são basicamente os mesmos, porém, em escala maior. Os sistemas de energia solar residenciais são implantados com o objetivo de produzir energia elétrica para abastecer um imóvel. Ou seja, é um sistema parecido, porém menor. Geralmente, é instalado sobre o telhado da edificação.


Como fazer parte da Câmara de Comercialização de Energia?
Se o seu objetivo é produzir energia solar para comercialização, precisará obter a autorização para se tornar um comercializador, conforme os termos previstos na Resolução nº 678/2015 da Aneel. É necessário formalizar um pedido, conforme cita a resolução e apresentar os documentos solicitados, como Certidão de Regularidade válida e Pareceres técnicos e jurídicos. Se você ainda tem alguma dúvida sobre este assunto, entre em contato com nosso time de atendimento. Aproveite para fazer uma simulação grátis e descubra o quanto é possível economizar instalando um sistema solar fotovoltaico no seu imóvel.